ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 15, de 2022

Consolida as modificações do Regimento Interno do Senado Federal ao final da 56ª Legislatura.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as correções redacionais constantes do Anexo, a serem consolidadas em seu texto ao final da 56ª Legislatura, em obediência ao disposto no seu art. 402.

Art. 2º Integrarão o texto consolidado do Regimento Interno do Senado Federal ao final da 56ª Legislatura as novas normas contidas nas Resoluções 3/2021 (criação da Liderança da Oposição), 5/2021 (indicação de líder e vice-líderes da bancada feminina), nº 6/2021 (criação da Comissão de Segurança Pública) e nº 7/2022 (regra de proporcionalidade partidária e participação de membro da bancada feminina em comissões).

Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 15 de dezembro de 2022.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal


Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

Vice-Presidente

Senador ELMANO FÉRRER

2º Secretário

Senador WEVERTON

4º Secretário

Senadora ELIZIANE GAMA

3ª Suplente

Senador IRAJÁ

1º Secretário

Senador ROGÉRIO CARVALHO

3º Secretário

Senador LUIZ CARLOS DO CARMO

2º Suplente

Senador ZEQUINHA MARINHO

4º Suplente