ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 15, de 2022
Consolida as modificações do Regimento Interno do Senado Federal ao final da 56ª Legislatura.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as correções redacionais constantes do Anexo, a serem consolidadas em seu texto ao final da 56ª Legislatura, em obediência ao disposto no seu art. 402.
Art. 2º Integrarão o texto consolidado do Regimento Interno do Senado Federal ao final da 56ª Legislatura as novas normas contidas nas Resoluções nº 3/2021 (criação da Liderança da Oposição), nº 5/2021 (indicação de líder e vice-líderes da bancada feminina), nº 6/2021 (criação da Comissão de Segurança Pública) e nº 7/2022 (regra de proporcionalidade partidária e participação de membro da bancada feminina em comissões).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de dezembro de 2022.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário
Senador WEVERTON
4º Secretário
Senadora ELIZIANE GAMA
3ª Suplente
Senador IRAJÁ
1º Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário
Senador LUIZ CARLOS DO CARMO
2º Suplente
Senador ZEQUINHA MARINHO
4º Suplente