ANEXO

Natureza da infração

Classificação dos agentes

Pessoa física

Microempreendedor

Individual (MEI) 1

Microempresa (ME) 2

Empresa de Pequeno

Porte (EPP) 3

Média Empresa 4

Demais

estabelecimentos

Valores em real (R$)

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Leve

100,00

250,00

100,00

250,00

500,00

1.500,00

1.000,00

1.500,00

1.500,00

3.000,00

1.500,00

5.000,00

Moderada

251,00

1.000,00

251,00

1.000,00

1.501,00

2.500,00

1.501,00

5.000,00

3.001,00

8.000,00

5.001,00

15.000,00

Grave

1.001,00

5.000,00

1.001,00

2.500,00

2.501,00

5.000,00

5.001,00

10.000,00

8.001,00

20.000,00

15.001,00

50.000,00

Gravíssima

5.001,00

50.000,00

2.501,00

5.000,00

5.001,00

10.000,00

10.001,00

30.000,00

20.001,00

50.000,00

50.001,00

150.000,00

1 – § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

2 – Inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3 – Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4 – Conforme classificação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).