Decreto nº 11.319 de 29/12/2022
Decreto nº 11.319 de 29/12/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/2022] (p. 12, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 30/12/2022] (p. 12, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desde Decreto, vide Art. 4º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União
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Indexação |
DISTRIBUIÇÃO , EFETIVOS MILITARES , OFICIAIS , PRAÇA , EXERCITO , TEMPO DE PAZ .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Essa revogação entra em vigor em 1º/1/2023.
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