Decreto nº 11.322 de 30/12/2022

Decreto nº 11.322 de 30/12/2022

Ementa

Altera Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/12/2022 - nº 246-C] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a produção de efeitos deste Decreto, vide o art. 2º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REDUÇÃO , FIXAÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Alteração