Decreto nº 11.322 de 30/12/2022
Decreto nº 11.322 de 30/12/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/12/2022 - nº 246-C] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a produção de efeitos deste Decreto, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REDUÇÃO , FIXAÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração produz efeitos a partir de 1/1/2023.
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