Decreto nº 11.323 de 30/12/2022
Decreto nº 11.323 de 30/12/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/12/2022 - nº 246-C] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) , FOMENTO , INDUSTRIA , EQUIPAMENTOS , COMPONENTE , MATERIAL ELETRONICO , DEFINIÇÃO , ABRANGENCIA , SETOR , CRITERIOS , CALCULO , CREDITOS , PESSOA JURIDICA , PRORROGAÇÃO , VIGENCIA , APROVAÇÃO , PROJETO , LIMITAÇÃO , DESPESA , MODERNIZAÇÃO , INFRAESTRUTURA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor na data de produção de efeitos de que trata o disposto no art. 4º da Lei nº 14.302/2022.
|