DECRETO Nº 11.327, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Agência Brasileira de Inteligência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República:
I – um CCE 1.17;
II – cinco CCE 1.15;
III – sete CCE 1.13;
IV – dezessete CCE 1.10;
V – vinte e oito CCE 1.07;
VI – onze CCE 1.05;
VII – três CCE 2.13;
VIII – um CCE 2.10;
IX – quatro CCE 2.07;
X – oito CCE 2.05;
XI – cinco FCE 1.15;
XII – vinte e nove FCE 1.13;
XIII – sessenta e uma FCE 1.10;
XIV – doze FCE 1.07;
XV – dezesseis FCE 1.05;
XVI – duas FCE 2.13;
XVII – um FCE 2.07;
XVIII – duas FCE 2.05;
XIX – uma Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0001 (A);
XX – três Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);
XXI – dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);
XXII – onze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D);
XXIII – dezesseis Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E);
XXIV – quarenta e cinco gratificações de representação da Presidência da República de Nível V - Supervisor;
XXV – noventa e quatro Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível IV - Assistente;
XXVI – vinte e duas Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível III - Secretário;
XXVII – cento e quinze Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível Nível II - Especialista; e XXVVIII - cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível I - Auxiliar.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão, funções de confiança na Estrutura Regimental da Agência Brasileira de Inteligência.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marco Edson Gonçalves Dias
Esther Dweck