DECRETO Nº 11.331, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e gratificações de exercício de cargo em confiança:
I – cinco CCE 1.17;
II – cinco CCE 1.15;
III – onze CCE 1.13;
IV – dois CCE 2.15;
V – oito CCE 2.13;
VI – dezessete CCE 2.10;
VII – um CCE 2.09;
VIII – nove CCE 2.07;
IX – três CCE 2.06;
X – três CCE 2.05;
XI – duas FCE 1.13;
XII – duas FCE 2.13;
XIII – uma FCE 2.12;
XIV – duas FCE 2.11;
XV – sete FCE 2.10;
XVI – uma FCE 2.09;
XVII – duas FCE 2.07;
XVIII – uma FCE 2.05;
XIX – treze gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0001 (A);
XX – trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0002 (B);
XXI – trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);
XXII – trinta e seis gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e
XXIII – quarenta e duas gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019;
II – o Decreto nº 9.687, de 18 de janeiro de 2019;
III – o Decreto nº 9.705, de 8 de fevereiro de 2019;
IV – o Decreto nº 9.808, de 29 de maio de 2019;
V – o Decreto nº 10.182, de 19 de dezembro de 2019;
VI – o Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020; e
VII – o Decreto nº 10.951, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marco Edson Gonçalves Dias
Esther Dweck