DECRETO Nº 11.331, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e gratificações de exercício de cargo em confiança:

I – cinco CCE 1.17;

II – cinco CCE 1.15;

III – onze CCE 1.13;

IV – dois CCE 2.15;

V – oito CCE 2.13;

VI – dezessete CCE 2.10;

VII – um CCE 2.09;

VIII – nove CCE 2.07;

IX – três CCE 2.06;

X – três CCE 2.05;

XI – duas FCE 1.13;

XII – duas FCE 2.13;

XIII – uma FCE 2.12;

XIV – duas FCE 2.11;

XV – sete FCE 2.10;

XVI – uma FCE 2.09;

XVII – duas FCE 2.07;

XVIII – uma FCE 2.05;

XIX – treze gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0001 (A);

XX – trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0002 (B);

XXI – trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);

XXII – trinta e seis gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e

XXIII – quarenta e duas gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).

Art. O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019;

II – o Decreto nº 9.687, de 18 de janeiro de 2019;

III – o Decreto nº 9.705, de 8 de fevereiro de 2019;

IV – o Decreto nº 9.808, de 29 de maio de 2019;

V – o Decreto nº 10.182, de 19 de dezembro de 2019;

VI – o Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020; e

VII – o Decreto nº 10.951, de 27 de janeiro de 2022.

Art. Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marco Edson Gonçalves Dias

Esther Dweck