DECRETO Nº 11.341, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – cinco CCE 1.17;
II – quatorze CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – quarenta e quatro CCE 1.13;
V – quarenta e dois CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – um CCE 1.07;
VIII – um CCE 1.05;
IX – onze CCE 2.13;
X – dois CCE 2.10;
XI – um CCE 3.10;
XII – três FCE 1.15;
XIII – vinte e seis FCE 1.13;
XIV – trinta e cinco FCE 1.10;
XV – uma FCE 1.09;
XVI – dezoito FCE 1.07;
XVII – três FCE 1.05;
XVIII – uma FCE 2.13;
XIX – uma FCE 2.10; e
XX – uma FCE 3.10.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021;
II – os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.254, de 9 de novembro de 2022:
a) art. 2º e art. 3º; e
b) Anexo II e Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck