Medida Provisória nº 1.156 de 01/01/2023

Medida Provisória nº 1.156 de 01/01/2023

Ementa

Dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, instituída por autorização da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/01/2023 - nº 1-B] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à produção de efeitos desta Medida Provisória, vide o art. 7º.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

EXTINÇÃO , FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE , TRANSFERENCIA , COMPETENCIA , PATRIMONIO , QUADRO DE PESSOAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DAS CIDADES .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 14 - Dispositivo Correlato