Medida Provisória nº 1.156 de 01/01/2023
Medida Provisória nº 1.156 de 01/01/2023
Ementa | Dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, instituída por autorização da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/01/2023 - nº 1-B] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta Medida Provisória, vide o art. 7º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
EXTINÇÃO , FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE , TRANSFERENCIA , COMPETENCIA , PATRIMONIO , QUADRO DE PESSOAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DAS CIDADES .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
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