LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14-E...........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II – até 31 de Julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União. (NR)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Margareth Menezes da Purificação Costa