Lei nº 14.522 de 09/01/2023

Lei nº 14.522 de 09/01/2023

Ementa

Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 10/01/2023 - nº 7-C] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
Administração Pública / Agentes Públicos / Agentes Políticos

Indexação

CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , REAJUSTE , SUBSIDIO , DEFENSOR PUBLICO , QUADRO DE PESSOAL , DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Revogação
  • Art. 2, caput - Revogação
  • Anexo 1 - Revogação
  • Anexo 2 - Revogação