Lei nº 14.522 de 09/01/2023
Lei nº 14.522 de 09/01/2023
Ementa | Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 10/01/2023 - nº 7-C] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
Administração Pública / Agentes Públicos / Agentes Políticos
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , REAJUSTE , SUBSIDIO , DEFENSOR PUBLICO , QUADRO DE PESSOAL , DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As revogações passam a valer a partir de 01/02/2023.
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