DECRETO Nº 11.389, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

I – executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. O Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV – quatorze CCE 1.13;

.............................................................................................................................................

XVI – dez FCE 1.13;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. O Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. O Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. Ficam revogados:

I – o art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023;

II – os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o art. 4º; e

III – os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea "i" do inciso III do caput do art. 2º; e

b) o art. 74.

Art. Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos