Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.195 de 03/03/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.195 de 03/03/2023

Ementa

O Tribunal, por maioria, ratificou a tutela cautelar concedida para suspender os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, até o julgamento do mérito desta ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/03/2023] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 10 - Suspensão