Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.195 de 03/03/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.195 de 03/03/2023
Ementa | O Tribunal, por maioria, ratificou a tutela cautelar concedida para suspender os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, até o julgamento do mérito desta ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/03/2023] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do art. 3º, caput, inc. X, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, até o julgamento do mérito da ADI nº 7.195.
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