Excerto de Ata publicado em 21/02/1995

Excerto de Ata publicado em 21/02/1995

Ementa

Declara a perda de eficácia de Medida Provisória pelo decurso do prazo de 30 dias previsto no parágrafo único do art. 62 da Constituição, sem que tenha sido transformadas em lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário do Congresso Nacional de 22/02/1995] (p. 1424, col. 1)    (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas