Decreto nº 11.438 de 17/03/2023

Decreto nº 11.438 de 17/03/2023

Ementa

Delega ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/03/2023] (p. 14, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

DELEGAÇÃO DE PODERES , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) , COMPETENCIA , ABERTURA , REABERTURA , CREDITO ADICIONAL , CREDITO SUPLEMENTAR , CREDITO ESPECIAL , CREDITO EXTRAORDINARIO , TRANSPOSIÇÃO , REMANEJAMENTO , TRANSFERENCIA , DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 64, caput - Dispositivo Correlato

Declaração de Delegação de Competência

  • Art. 53 - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 57, caput - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 58, caput - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 59, caput - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 60, caput - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 60, Parágrafo Único - Dispositivo com Competência Delegada