Lei nº 14.548 de 13/04/2023

Lei nº 14.548 de 13/04/2023

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/04/2023] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , NORMAS , UTILIZAÇÃO , CADASTRO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , DESAPARECIMENTO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 87, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 208, § 3 - Acréscimo