Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 27 de 27/04/2023
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 27 de 27/04/2023
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de março do mesmo ano, que "Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/04/2023] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Infraestrutura / Minas e Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE) , INCIDENCIA , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO , DERIVADOS , GASOLINA , ALCOOL , GAS NATURAL , QUEROSENE , COMBUSTIVEL , AVIAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |