Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.002 de 24/04/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.002 de 24/04/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão "e pelo Tribunal de Contas", contida no inciso I do art. 3º-B da Lei Complementar nº 79/1994, e (ii) do inciso V do art. 3º-B da Lei Complementar nº 79/1994, ambos com redação dada pela Lei nº 13.500/2017, com fixação da seguinte tese de julgamento: "1. É inconstitucional, por ausência de simetria com as competências do TCU e por afronta à separação de poderes, lei que condicione genericamente o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas da unidade federativa destinatária das verbas. 2. É inconstitucional, por contrariedade ao art. 70 e incisos da CF/88 e por desrespeito à autonomia federativa, lei federal que atribua aos tribunais de contas estaduais competência para analisar contas relativas à aplicação de recursos federais", nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/05/2023] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3-B, caput, Inciso 1 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 3-B, caput, Inciso 5 - Declaração de Inconstitucionalidade