ANEXO
(Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010)
“Seção 1
Verificação inicial e verificação subsequente
Código | Objeto | Valor da taxa atualizado (R$) | |
Verificação subsequente | Verificação inicial | ||
........................................................... | |||
Cronotacógrafos – até 10 unidades, cada unidade | 90,09 | 207,34 | |
........................................................... | |||
Cronotacógrafos - atividades materiais e acessórias executadas em montadoras de veículos | B | - | |
........................................................... |
” (NR)
“Seção 3
Disposições Gerais
........................................................... |
5. Para o código assinalado com a letra B, será pago, anualmente, pela montadora de veículos que atenda à regulamentação específica, o valor de R$ 90,09 (noventa reais e nove centavos), para a execução das atividades materiais e acessórias que subsidiam a realização da primeira verificação subsequente dos cronotacógrafos instalados nos veículos por ela produzidos, independentemente da quantidade de ensaios realizados por ano. |
” (NR)