ANEXO

(Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010) 

“Seção 1

Verificação inicial e verificação subsequente 

Código

Objeto

Valor da taxa atualizado (R$)

Verificação

subsequente

Verificação

inicial

...........................................................

237

Cronotacógrafos – até 10 unidades, cada unidade

90,09

207,34

...........................................................

240

Cronotacógrafos - atividades materiais e acessórias executadas em montadoras de veículos

B

-

...........................................................

” (NR) 

“Seção 3

Disposições Gerais 

...........................................................

5. Para o código assinalado com a letra B, será pago, anualmente, pela montadora de veículos que atenda à regulamentação específica, o valor de R$ 90,09 (noventa reais e nove centavos), para a execução das atividades materiais e acessórias que subsidiam a realização da primeira verificação subsequente dos cronotacógrafos instalados nos veículos por ela produzidos, independentemente da quantidade de ensaios realizados por ano.

” (NR)