Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.345 de 02/05/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.345 de 02/05/2023
Ementa | Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. ADI 7.273/DF. Conhecimento integral. ADI 7.345/DF. Conhecimento parcial da ação. Ausência de impugnação específica da integralidade do art. 39 da Lei 12.844/2013. 3. Art. 39, § 4º, da Lei 12.844/2013. 4. Presunção de legalidade do ouro adquirido. Boa-fé da pessoa jurídica adquirente. 5. Normas que facilitam o processo de aquisição de ouro. 6. Dever de proteção do meio ambiente (CF, art. 225). Aumento das atividades de garimpo ilegal, com repercussão na degradação ambiental em áreas de proteção, prejuízo à saúde da população indígena e crescimento da violência. 7. Vinculação entre a extração irregular de ouro e o crime organizado (narcogarimpo). Direito à segurança pública. 8. Opção normativa deficiente. 9. Necessidade de adoção de medidas regulatórias e administrativas mediante atuação coordenada de órgãos com expertise. 10. Pedidos julgados procedentes. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/05/2023] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 31/03/2025] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
(Seq. 2) [Diário Oficial da União de 09/04/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal referendou, em decisão publicada em 10/5/2023, medida cautelar determinando a suspensão da eficácia do art. 39, § 4º, da Lei nº 12.844/2013. No mérito, em decisão publicada em 31/3/2025, declarou a inconsitucionalidade do mencionado dispositivo.
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