Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.554 de 24/04/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.554 de 24/04/2023

Ementa

Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Agentes de combate às endemias. Lei nº. 13.026/2014. Autorização para transformação de empregos em cargos públicos. 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face dos arts. 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 5º; 4º, parágrafo único; 5º, caput e parágrafo único; e 6º da Lei nº 13.026/2014, que autorizou a transformação dos empregos públicos criados pela Lei nº 11.350/2006 no cargo de Agente de Combate às Endemias, a ser regido pela Lei nº 8.112/1990. 2. A Emenda Constitucional nº 51/2006 excepcionou a regra do concurso público e tornou possível a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mediante processo seletivo público. A disposição teve por objetivo estabelecer procedimento simplificado de contratação, viabilizando a escolha de pessoas legitimadas e reconhecidas pela comunidade destinatária das ações de saúde. 3. A EC nº 51/2006 expressamente atribuiu à lei federal a disciplina sobre o regime jurídico a ser aplicado a esses profissionais, assim como a regulamentação do piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a as atividades a serem exercidas. 4. Tendo em vista que a regra do concurso público é aplicável a emprego ou cargo público (art. 31, II, CF), a incidência da exceção constitucional prevista no art. 198, § 4º, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 51/2006, é indiferente ao regime jurídico do agente. 5. Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento:"A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/05/2023] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 3, § 1 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 3, § 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 3, § 3 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 3, § 5 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 4, Parágrafo Único - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 5, caput - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 5, Parágrafo Único - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 6, caput - Dispositivo Declarado Constitucional