Lei nº 13.026 de 03/09/2014
Lei nº 13.026 de 03/09/2014
Ementa | Altera as Leis nºs 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, na parte em que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/09/2014] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: PLC 90/2014. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CARREIRA , INGRESSO , COMPETENCIA , PROGRESSÃO FUNCIONAL , GRATIFICAÇÃO , ESPECIALISTA , MEIO AMBIENTE , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES .
AUTORIZAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , EMPREGO PUBLICO , AGENTE , COMUNIDADE , COMBATE , ENDEMIA .
CRIAÇÃO , QUADRO EXTINTO , COMBATE , ENDEMIA , COMPOSIÇÃO , AGENTE , COMUNIDADE , AREA , SAUDE , COMBATE , NIVEL , AUXILIAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Art. 3, § 1 [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Art. 3, § 2 [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Art. 3, § 3 [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Art. 3, § 5 [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Art. 5, caput [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Art. 6, caput [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Anexo 2 [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
Anexo 3 [Lei nº 13.026 de 03/09/2014]
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