Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.231 de 19/05/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.231 de 19/05/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da presente ação direta de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, julgou improcedentes os pedidos formulados, fixando a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental", nos termos do voto do Relator. Nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes levantou seu impedimento e acompanhou o Relator. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Thiago Carvalho Barreto Leite, Advogado da União; e, pelo amicus curiae, o Dr. Gabriel de Carvalho Sampaio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/05/2023] (p. 109, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 06/06/2023] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas