Lei nº 9.882 de 03/12/1999

Lei nº 9.882 de 03/12/1999

Ementa

Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.

Apelido

Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) (1999)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/12/1999] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADA SANDRA STARLING (PT/MG) - PL. 2872 DE 1997.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Civil

Catálogo

INCONSTITUCIONALIDADE .

Indexação

NORMAS , PROCESSO , JULGAMENTO , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , ARGUIÇÃO , DESCUMPRIMENTO , DETERMINAÇÃO , PRINCIPIO CONSTITUCIONAL , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 102, § 1 - Regulamentado