Lei nº 9.882 de 03/12/1999
Lei nº 9.882 de 03/12/1999
Ementa | Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. |
Apelido | Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) (1999) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/12/1999] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADA SANDRA STARLING (PT/MG) - PL. 2872 DE 1997. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Civil
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Catálogo |
INCONSTITUCIONALIDADE .
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Indexação |
NORMAS , PROCESSO , JULGAMENTO , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , ARGUIÇÃO , DESCUMPRIMENTO , DETERMINAÇÃO , PRINCIPIO CONSTITUCIONAL , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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