Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2023([*])

Altera o Regimento Interno do Senado Federal e a Resolução nº 3, de 2009, para criar a Comissão de Comunicação e Direito Digital e a Comissão de Esporte, transformar a Comissão Senado do Futuro em Comissão de Defesa da Democracia e redefinir as competências e a denominação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 72.....................................................

..........................................................

IV – Comissão de Educação e Cultura (CE);

..........................................................

XI – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT);

XII – Comissão de Defesa da Democracia (CDD);

..........................................................

XV – Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD);

XVI – Comissão de Esporte (CEsp).” (NR)

Art. 77.....................................................

..........................................................

IV – Comissão de Educação e Cultura, 21;

..........................................................

XI – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, 17;

XII – Comissão de Defesa da Democracia, 11;

..........................................................

XV – Comissão de Comunicação e Direito Digital, 17;

XVI – Comissão de Esporte, 11.

......................................................” (NR)

Art. 102. À Comissão de Educação e Cultura compete opinar sobre proposições que versem sobre:

I – normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação;

......................................................” (NR)

Art. 104-C. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

..........................................................

II – política nacional de ciência, tecnologia, inovação e informática;

..........................................................

VII – (revogado);

VIII – regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica e informática;

......................................................” (NR)

Art. 104-D. À Comissão de Defesa da Democracia compete opinar sobre questões relativas a:

I – defesa das instituições democráticas;

II – liberdade de expressão e manifestação;

III – liberdade de imprensa;

IV – liberdade política;

V – defesa do livre exercício do direito de voto;

VI – defesa do livre exercício dos Poderes constitucionais;

VII – defesa da ordem constitucional;

VIII – garantia da ordem pública;

IX – terrorismo;

X – direito de reunião;

XI – uso dos símbolos nacionais;

XII – atividades de informação e contrainformação;

XIII – outros temas correlatos ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito.” (NR)

Art. 104-G. À Comissão de Comunicação e Direito Digital compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I – inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações;

II – política nacional de comunicação;

III – regime jurídico das comunicações;

IV – direito digital;

V – meios de comunicação social e redes sociais;

VI – serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

VII – regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação;

VIII – outros assuntos correlatos.”

Art. 104-H. À Comissão de Esporte compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I – normas gerais sobre esporte e paraesporte;

II – sistema esportivo e paraesportivo nacional e sua organização;

III – política e plano nacional de educação física e esportiva;

IV – políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva;

V – justiça desportiva;

VI – outros assuntos correlatos.”

Art. 107....................................................

I –........................................................

..........................................................

f) Comissão de Educação e Cultura: às terças-feiras, onze horas;

..........................................................

k) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática: às quartas-feiras, dezoito horas;

..........................................................

n) Comissão de Defesa da Democracia: às quintas-feiras, nove horas e trinta minutos;

o) Comissão de Comunicação e Direito Digital: às quartas-feiras, nove horas;

p) Comissão de Esporte: às quartas-feiras, nove horas e trinta minutos;

......................................................” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 3, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em qualquer de suas modalidades, previstas no art. 104-G, VI, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), obedecerá ao disposto nesta Resolução.” (NR)

Art. 3º Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Comissão de Educação e Cultura terá 27 membros.

Art. 4º Revoga-se o inciso VII do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal


([*]) Esta Resolução está publicada no Diário do Senado Federal nº 91 (Edição Extra) de 7/6/2023.