Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2023([*])
Altera o Regimento Interno do Senado Federal e a Resolução nº 3, de 2009, para criar a Comissão de Comunicação e Direito Digital e a Comissão de Esporte, transformar a Comissão Senado do Futuro em Comissão de Defesa da Democracia e redefinir as competências e a denominação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72.....................................................
..........................................................
IV – Comissão de Educação e Cultura (CE);
..........................................................
XI – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT);
XII – Comissão de Defesa da Democracia (CDD);
..........................................................
XV – Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD);
XVI – Comissão de Esporte (CEsp).” (NR)
“Art. 77.....................................................
..........................................................
IV – Comissão de Educação e Cultura, 21;
..........................................................
XI – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, 17;
XII – Comissão de Defesa da Democracia, 11;
..........................................................
XV – Comissão de Comunicação e Direito Digital, 17;
XVI – Comissão de Esporte, 11.
......................................................” (NR)
“Art. 102. À Comissão de Educação e Cultura compete opinar sobre proposições que versem sobre:
I – normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação;
......................................................” (NR)
“Art. 104-C. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
..........................................................
II – política nacional de ciência, tecnologia, inovação e informática;
..........................................................
VII – (revogado);
VIII – regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica e informática;
......................................................” (NR)
“Art. 104-D. À Comissão de Defesa da Democracia compete opinar sobre questões relativas a:
I – defesa das instituições democráticas;
II – liberdade de expressão e manifestação;
III – liberdade de imprensa;
IV – liberdade política;
V – defesa do livre exercício do direito de voto;
VI – defesa do livre exercício dos Poderes constitucionais;
VII – defesa da ordem constitucional;
VIII – garantia da ordem pública;
IX – terrorismo;
X – direito de reunião;
XI – uso dos símbolos nacionais;
XII – atividades de informação e contrainformação;
XIII – outros temas correlatos ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito.” (NR)
“Art. 104-G. À Comissão de Comunicação e Direito Digital compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I – inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações;
II – política nacional de comunicação;
III – regime jurídico das comunicações;
IV – direito digital;
V – meios de comunicação social e redes sociais;
VI – serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
VII – regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação;
VIII – outros assuntos correlatos.”
“Art. 104-H. À Comissão de Esporte compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I – normas gerais sobre esporte e paraesporte;
II – sistema esportivo e paraesportivo nacional e sua organização;
III – política e plano nacional de educação física e esportiva;
IV – políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva;
V – justiça desportiva;
VI – outros assuntos correlatos.”
“Art. 107....................................................
I –........................................................
..........................................................
f) Comissão de Educação e Cultura: às terças-feiras, onze horas;
..........................................................
k) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática: às quartas-feiras, dezoito horas;
..........................................................
n) Comissão de Defesa da Democracia: às quintas-feiras, nove horas e trinta minutos;
o) Comissão de Comunicação e Direito Digital: às quartas-feiras, nove horas;
p) Comissão de Esporte: às quartas-feiras, nove horas e trinta minutos;
......................................................” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 3, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em qualquer de suas modalidades, previstas no art. 104-G, VI, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), obedecerá ao disposto nesta Resolução.” (NR)
Art. 3º Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Comissão de Educação e Cultura terá 27 membros.
Art. 4º Revoga-se o inciso VII do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
([*]) Esta Resolução está publicada no Diário do Senado Federal nº 91 (Edição Extra) de 7/6/2023.