Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 38 de 15/06/2023
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 38 de 15/06/2023
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, que "Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2023. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/06/2023] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Indexação |
DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ISENÇÃO FISCAL , PRAZO DETERMINADO , ALIQUOTA , TRIBUTOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE) , INCIDENCIA , COMBUSTIVEL , OLEO DIESEL , Biodiesel , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , GASOLINA , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE , QUEROSENE , GAS NATURAL , PETROLEO , INSUMO , REFINARIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Vigência Encerrada |