Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição n° 32, de 2001, a Medida Provisória nº 8, de 31 de outubro de 2001, que "altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários", e a Medida Provisória nº 9 de 31 de outubro de 2001, que "Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de credito rural, de que trata a Lei n° 9.138, de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências", têm suas vigências prorrogadas pelo período de sessenta dias, a partir de 31 de dezembro de 2001.
DEPUTADO AÉCIO NEVES