Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001, que "altera a legislação tributária federal e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de abril de 2002.
Deputado AÉCIO NEVES
(Of. El. Nº- 110/ 2002)