ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 17, de 27 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE, de que trata o art. 32 da Medida Provisória nº 2.228- 1, de 6 de setembro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 15 de abril de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES

(Of. El. Nº- 110/ 2002)