ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 27, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2002, que "dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES

(Of. El. Nº 111/ 2002)