Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 29, de 7 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de fevereiro de 2002, que "dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa jurídica de direito privado, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.
Deputado AÉCIO NEVES
(Of. El. Nº 111/ 2002)