ATO COMPLEMENTAR Nº 46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 2º e o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13  dezem­bro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica mantida a organização administrativa e judiciária dos Estados e seus Municípios e do Distrito Federal, vigente a 31 de dezembro de 1968.

Parágrafo único. Nenhuma modificação poderá ser feita, na organi­zação administrativa e judiciária, a que se refere êste artigo, sem prévia autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça.

Art. 2º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

 A. COSTA E SILVA

 Luís Antonio da Gama e Silva