ATO COMPLEMENTAR N° 76, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em conta o disposto nos arts. 75, § 3º, e 183 da Constituição de 24 de janeiro de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Os artigos 1º, 7º, 8º e 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Poder Executivo elaborará Planos Nacionais de Desenvolvimento, de duração igual à do mandato do Presidente da República, os quais serão submetidos à deliberação do Con­gresso Nacional até 15 de setembro do primeiro ano do mandato presidencial.

Art. 7º Aplicamse ao Orçamento Plurianual de Investimen­tos o art. 65 e seus parágrafos da Constituição.

Art. 8º O Congresso Nacional apreciará os Orçamentos Plu­rianuais de Investimentos no prazo de (90) noventa dias e na forma prevista no art. 66, e seus parágrafos, da Constituição.

Art. 10. O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento será encaminhado ao Congresso Nacional até 15 de setembro de 1971 e terá vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974. "

Art. 2º O próximo Orçamento Plurianual de Investimentos, abrangendo os exercícios de 1971, 1972 e 1973, será encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de março de 1971.

Art. 3º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNeWALD

AURéliO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas