Decreto do Conselho de MInistros nº 26 de 12/10/1961
Decreto do Conselho de MInistros nº 26 de 12/10/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA PRIORIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL, ABAIXO DESCRITOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/10/1961] (p. 9096, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 18/10/1961] (p. 9231, col. 4) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , ISENÇÃO , IMPOSTOS , TAXAS , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , FABRICA , FUMO .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/01/1965] (p. 817, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |