decreto nº 26, de 12 de outubro de 1961.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos:
O presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 32, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela Companhia de Carbonos Coloidais (C.C.C.), com sede no Rio de Janeiro, destinados à instalação de uma fábrica de negro de fumo no Estado da Bahia;
Considerando que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrados no país;
Considerando, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à Companhia de Carbonos Coloidais (C.C.C.) e destinados à instalação de uma fábrica de negro de fumo no Estado da Bahia.
Item | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Bombas para descarga de óleo de converção e tangencial, de propulsão mecânica com acessórios ........................................ | 3
| 4.933 |
2 | Bombas para alimentação de óleo de conversão, de propulsão mecânica, com acessórios ....................................... | 2 | 3.542 |
3 | Bomba para alimentação de óleo tangencial, de propulsão mecânica, com acessório ......................................................... |
2 | 2.530 |
4 | Bombas para alimentação de água de caldeira, de propulsão mecânica, com acessórios ........................................................ | 2 | 3.410 |
5 | Bonbas para água de processo, de propulsão mecânica, com acessórios ................................................................................. | 2 | 3.795 |
6 | Bomba para abastecimento de água domiciliar, de propulsão mecânica com acessórios ......................................................... | 1 | 612 |
7 | Bonbas para água de lavagem, de propulsão mecânica, com acessórios ................................................................................. | 2 | 2.086 |
8 | Bomba para combate a incêndio, de propulsão mecânica, com mangueiras e acessórios .................................................. | 1 | 2.403 |
9 | Desaerador, auxiliar de caldeira ............................................... | 1 | 5.922 |
10 | Aquecedores para a linha de sucção de óleo de conversão com acessórios ......................................................................... | 2 | 2.024 |
11 | Sistema de lubrificação centralizada, completo, com tubulações e acessórios ........................................................... | 1 | 962 |
12 | Separadores de refugo, pesando até 1000kgs, com acessórios ................................................................................. | 2 | 2.530 |
13 | Compressores de ar de regime de trabalho acima de 5 atmosferas, com acessórios ..................................................... | 2 | 15.017 |
14 | Secador de ar, com aquecimento e material ativo, com acessórios ................................................................................. | 1 | 7.590 |
15 | Filtro de proteção, com acessórios ........................................... | 1 | 632 |
16 | Reservatórios de ar, de ferro, com acessórios ......................... | 3 | 8.030 |
17 | Reatores ISAF e HAF para a produção de negro de fumo, com coletores e fumaça, pertences e acessórios ..................... | 4 | 52.371 |
18 | Reatores FEF para transformar óleo de conversão em negro de fumo, com coletores de fumaça e acessórios ...................... | 6 | 34.914 |
19 | Insufladores de ar, industriais com acessórios ......................... | 2 | 104.362 |
20 | Pré-aquecedores de óleo tangencial o óleo de conversão com acessórios ................................................................................. | 10 | 130.931 |
21 | Coletor de fumaça ..................................................................... | 1 | 65.780 |
22 | Tôrre de resfriamento secudário com acessórios ..................... | 1 | 2.024 |
23 | Aglomerador-misturador de particulas de negro de fumo, pesando mais de 1.000 até 5.000kgs ....................................... | 1 | 2.530 |
24 | Sitema de filtro com 12 compartimentos inclusive bôlsas para filtragem do negro de fumo, feitas de tedos de vidro ................ | 1 | 203.665 |
25 | Transportador helicoidal do negro de fumo .............................. | 1 | 23.402 |
26 | Pulverizadores (moinhos pesando cada um 5.000kgs) ............ | 2 | 18.975 |
27 | Transpotadores pneumáticos, conjugados a sopradores de ar | 2 | 6.325 |
28 | Alimentadores vibratórios helicoidais para medir e conduzir negro de fumo ........................................................................... | 4 | 11.385 |
29 | Misturadores úmidos para misturar pêsos iguais de água e de negro de fumo ........................................................................... | 4 | 10.120 |
30 | Tanques misturadores, de ferro ou aço, para compensação de negro de fumo a granel ........................................................ | 2 | 44.275 |
31 | Polidores de grânulos molhados (retificadores de faca) ........... | 2 | 5.060 |
32 | Secadores mecânicos de transporte, com fornalhas, mistura, agitação e alimentação, com acessórios e isolamentos térmicos .................................................................................... | 2 | 194.936 |
33 | Elevadores de caçamba ........................................................... | 3 | 22.770 |
34 | Tambor magnético para separação do material imprestável .... | 1 | 3.162 |
35 | Ensacadeiras automáticas para ensacagem dos grânulos de negro de fumo ........................................................................... | 3 | 56.925 |
36 | Equipamento de laboratório com a seguinte discriminação: Laminador composto, com aquecimento a vapor, contrôles elétricos, acessórios, para teste de plasticidade de borracha .. | 1 |
|
| Prensa de cura para teste de borracha, com bomba hidráulica, motor elétrico, instrumentos e acessórios ............... | 1 |
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| Desbastador para teste de abração de amostras de borracha, com ventilador, ponta de diamante, instrumentos, motor elétrico e acessórios ................................................................. | 1 |
|
| Mesa elevatória para laboratório de hidráulica, com motor elétrico, bomba de acionamento e acessórios .......................... | 1 |
|
| Aparelho para medição de dureza de borracha, com acessórios ................................................................................. | 1 |
|
| Balanças de umidade ............................................................... | 2 |
|
| Chapas quentes elétricas para laboratório ............................... | 2 |
|
| Aparelho distribuidor de óleo para laboratório .......................... | 1 |
|
| Viscosímetro ............................................................................. | 1 |
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| Prença de punção, com motor elétrico, ferramentas e acessórios ................................................................................. | 1 |
|
| Estufas ou fornos de laboratórios com instrumentos e acessórios ................................................................................. | 4 |
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| Balanças de laboratório, de prato ou bandeja, sensíveis a 0.1mgr ....................................................................................... | 2 |
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| Balanças de prato ou bandeja, de sensibilidade inferior a 0.5mgr. para laborátório ............................................................ | 5 |
|
| Medidor de PH, com acessórios e reativos adequados ............ | 1 |
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| Colorímetros ............................................................................. | 2 |
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| Máquina de gravar enderêços e etiquetas metálicas, tipo “addressograph” ........................................................................ | 1 |
|
| Moldes ou blocos padrões para formar blocos para testes de borracha .................................................................................... | 3 |
|
| Analizador de gás, com acessórios .......................................... | 1 |
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| Total do item 36 ........................................................................ |
| 79.062 |
37 | Alimentadores rotativos destinados a transporte do negro fumo dos tanques para as máquinas de ensacamento ............ | 5 | 4.490 |
38 | Agitadores de negro de fumo a granel ...................................... | 2 | 7.590 |
39 | Misturador a jato com aquecimento .......................................... | 1 | 632 |
40 | Prensa para impressão dos sacos destinados a negro de fumo .......................................................................................... | 1 | 1.265 |
41 | Balanças automática para pesagem dos sacos de negro de fumo .......................................................................................... | 3 | 9.487 |
42 | Transportador modelador de esteira dupla ............................... | 1 | 885 |
43 | Transportadores de esteira para movimentação de produtos acabados .................................................................................. | 6 | 25.300 |
44 | Balança de bancada ................................................................. | 1 | 379 |
45 | Atomizadores ............................................................................ | 40 | 1.012 |
46 | Cabeças de proteção dos atomizadores .................................. | 2 | 126 |
47 | Recirculador (tremonha de repase) .......................................... | 1 | 126 |
| Total .......................................................................................... |
| 1.198.947 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de outubro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Walther Salles