DECRETO Nº 28, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.
O presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 45, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela POLIFLEX DA BAHIA S.A. - Indústria, Comércio e Exportação, destinados à instalação de sua fábrica de artefatos de plásticos, localizada em Salvador, Estado da Bahia:
Considerando que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
Considerando, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à POLIFLEX DA BAHIA S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO e designados à instalação de sua fábrica de artefatos de plásticos, localizados em Salvador, Estado da Bahia:
Item – Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ | |
1. | Trefiladeiras para resina, patenteadas, para produzir chapas de plásticos tipo TR Ø 90 com redutor de velocidade, engrenagens em aço como níquel, com dois cilindros em aço cromo-níquel, cimentados retificados e cromados, com 20 moldes e acessórios. Pêso líquido unitário 4.000kg ......................................................... | 2 | 21.683 |
2. | Cabeceiras de 110cm para trefiladeiras TR Ø 90, patenteadas Magistrini, cromadas internamente, com superfícies reforçadas e acessórios. Pêso líquido 600kg ..................................................... | 2 | 15.422 |
3. | Calandras patenteadas, com 4 cilindros de aço, Ø 350mm, comprimento 1.300mm, com as lâminas cortadoras, refriadores e trenó constituído de 4 cilindros, com 3 dispositivos para enrolamento da chapa, com variador e redutor de velocidade e seus acessórios. Pêso líquido unidade 4.500kg ............................ | 2 | 32.294 |
4. | Bancos de passagem das chapas para a tesouraria, movimento e acessórios. Pêso líquido unidade 100kg .................................... | 2 | 3.372 |
5. | Tesouras patenteadas pneumáticas para corte de chapas, largura do corte 1.300mm, com acessórios. Pêso líquido unidade 2.000kg .......................................................................................... | 2 | 10.122 |
6. | Transportadores de fita especial, com tela-feltro post tesoura, com dispositivos elétricos para corte automático da chapas, redutores de velocidade e acessórios. Pêso líquido unidade 600kg ............................................................................................. | 2 | 1.441 |
7. | Quadros eletrônicos para contrôle temo-reguladores das trefiladeiras TR Ø 90 e das cabeceiras, com sues acessórios. Pêso líquido 650kg ........................................................................ | 4 | 12.052 |
8. | Tanques aquecedores à resistência elétrica para cilinoros da calandras, com acessórios. Pêso líquido unidade 200kg .............. | 2 | 1.342 |
9. | Bombas de vácuo degaseificadora dos tubos de conjunção, completas com acessórios. Pêso líquido unidade 70kg ................ | 6 | 2.063 |
10. | Compressor rotativo com tanque conjulgado, de 1.599 litros por minuto 12 atm., e acessórios. Pêso líquido 100kg ........................ | 1 | 3.853 |
11. | Fôrno patenteado para secagem de chapas e de matéria-primas, com acessórios. Pêso líquido 650kg ............................................. | 1 | 3.612 |
12. | Aparelhos patenteados modeladores de chapas plásticas com acessórios. Pêso líquido unidade 600kg ....................................... | 2 | 1.441 |
13. | Prensa moldadora para formar chapas de plásticos, com seus acessórios. Pêso líquido 350kg ..................................................... | 1 | 2.892 |
14. | Prensa automática patenteada para prensar a vácuo os materiais termo-plásticos, com aparelhos elétricos e aparelhagem de aquecimento com 230 moldes e seus acessórios. ........................ | 1 | 36.133 |
15. | Limpadora a arreia para os produtos acabados de plásticos, com acessórios. Pêso líquido 500kg ..................................................... | 1 | 1.012 |
16. | Moldeadora altomática patenteada para cilindros de plásticos com acessórios. Pêso líquido 3.000kg .......................................... | 1 | 2.411 |
17. | Furadeira automática, patenteada, construída para materiais plásticos com acessórios. Pêso líquido 100kg .............................. | 1 | 772 |
18. | Conjunto transportador patenteado para abastecimento das trefiladeiras, com acessórios. Pêso líquido 500kg ......................... | 1 | 961 |
19. | Serra circular a quente, patenteada para materiais termo-plásticos, com acessórios. Pêso líquido 200kg ............................. | 1 | 253 |
20. | Aparelho e acessórios para contrôle das trefiladeiras para plásticos. Pêso líquido 500kg ........................................................ | 1 | 1.814 |
21. | Aparelho patenteado para depuração do ar sôbre as trefiladeiras, com seus acessórios. Pêso líquido 100kg ..................................... | 1 | 352 |
22. | Aparelho patenteado para soldar produtos plásticos, à resistência elétrica, com seus acessórios. Pêso líquido 45kg ....... | 1 | 352 |
23. | Máquina patenteada limpadora aparadeira de produtos acabados, com seus acessórios. Pêso líquido 100kg ................... | 1 | 191 |
24. | Moinhos patenteados para materiais plásticos com acessório. Pêso líquido 350kg ........................................................................ | 2 | 1.933 |
25. | Trefiladeira patenteada tipo TR Ø 60, com dois parafusos cromados e com redutor e variador de velocidade, engrenagens em como-níquel cimentadas, retificadas e cromadas com seus acessórios. Pêso líquido 2.000kg .................................................. | 1 | 6.517 |
26. | Quadros eletrônicos para contrôle têrmo-reguladores das trefiladeiras TR Ø 60 e das cabeceiras, com seus acessórios. Pêso líquido 250kg ........................................................................ | 2 | 5.053 |
27. | Cabeceira patenteada Magistrini, para trefiladeira TR Ø 60 de 80cm de largura, com superfícies reforçadas, cromada internamente e seus acessórios. Pêso líquido 500kg .................... | 1 | 5.053 |
28. | Banco de trenó patenteado, para trefiladeira TR Ø 60, completo com esteira transportadora, com variador de velocidade e motor elétrico de 1.1/2 HP e ventilador para refrigeração com seus acessórios. Pêso líquido 600kg ..................................................... | 1 | 1.835 |
29. | Cabeceira patenteada Magistrini cromada internamente, com superfícies reforçadas, completa a resistência elétrica, para produzir chapas de 3/100 e espessura, com 1.00m/m de larguras, e seus acessórios. Pêso líquido 500kg ........................... | 1 | 2.476 |
30. | Aparelho patenteado modelador circular com eixo vertical para forma chapas de plástico, com seus acessórios. Pêso líquido 400kg ............................................................................................. | 1 | 840 |
31. | Aparelho patenteado modelador circular com movimento horizontal pneumático para formar chapas de plásticos e acessórios. Pêso líquido 800kg ..................................................... | 1 | 1.210 |
32. | Ponte rolante patenteada, com duplo movimento, em coordenação com as trefiladeiras de plástico, com acessórios. Pêso líquido 1.500kg ..................................................................... | 1 | 2.412 |
33. | Máquinas patenteadas para polir produtos plásticos, com acessórios. Pêso líquido 100kg ..................................................... | 2 | 772 |
34. | Tanque patenteado para lavagem do produto acabado, com resistência elétrica, especialmente, revestido internamente, com seus acessórios. Pêso líquido 300kg ............................................. | 1 | 231 |
35. | Dosador patenteado automático, com seus acessórios. Pêso líquido 150kg .................................................................................. | 1 | 1.413 |
36. | Planos de conjunção para trefiladeiras e sus acessórios. Pêso líquido unidade 250kg .................................................................... | 3 | 971 |
37. | Máquinas patenteadas para produzir fitas plásticas, com seus acessórios. Pêso líquido unidade 3.600kg .................................... | 2 | 10.712 |
38. | Máquinas patenteadas para levigar fitas plásticas com seus acessórios. Pêso líquido unidade 1.200kg .................................... | 2 | 3.103 |
39. | Fôrno patenteado com seu cardenal para fundir as matérias-primas líquidas, acessórios elétricos e hidráulico. Pêso líquido 800kg ............................................................................................. | 1 | 2.296 |
40. | Máquina patenteada e conjunto especial para a decantação e movimento das matérias-primas líquidas e acessórios. Pêso líquido 300kg ................................................................................. | 1 | 594 |
41. | Máquina patenteada e aparelhos para mexer as resinas térmicas com ácidos e relativas hélices patenteadas, motores elétricos de 1/10 HP, acessórios. Pêso líquido 150kg ...................................... | 1 | 1.157 |
42. | Tanques rotativos patenteados de aço inoxidável para a fundição por processo químico da chapas e seus acessórios. Pêso líquido unidade 250kg ............................................................................... | 6 | 11.447 |
43. | Cortadora e moldadora, com dispositivo especial para traças chapas de plásticos e acessórios. Pêso líquido 400kg .................. | 1 | 381 |
44. | Secadores patenteados para a secagem e polimerização das chapas produzidas e acessórios. Pêso líquido unidade 150kg ..... | 2 | 278 |
45. | Laboratório químico com 2 tanques para cantação e aparelhos relativos, com acessórios. Pêso líquido 300kg .............................. | 1 | 381 |
46. | Vibrador patenteado para a primeira seleção dos produtos, com acessórios. Pêso líquido 150 quilos .............................................. | 1 | 764 |
47. | Selecionadores automáticos patenteados com motores elétricos de 1/3 HP para selecionar chapas pela espessura, com acessórios. Pêso líquido unidade 159kg ....................................... | 2 | 1.157 |
48. | Misturador patenteado para coloração a sêco, com acessórios. Pêso líquido 159kg ........................................................................ | 1 | 430 |
Total Geral .............................................................................................. |
| 219.256 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Walther Moreira Salles