DECRETO Nº 58, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Concede à Universidade Católica do Salvador regalias de Universidade Livre equiparada e aprova o seu Estatuto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e tendo em vista o que consta do processo nº 56.671-61, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Artigo único - Ficam concedidas as regalias de Universidade livre equiparada à Universidade Católica do Salvador, na Bahia, e aprovado o seu Estatuto, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Brasília, em 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Brito