DECRETO Nº 90, de 27 de outubro de 1961.

Outorgada concessão à “Rádio Televisão Vila Rica Limitada” para estabelecer uma estação de televisão, em VHF, geradora de programas, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional constante da Emenda Constitucional n.º 4, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à “Rádio Televisão Vila Rica Limitada”, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão, em VHF, geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser