Decreto do Conselho de MInistros nº 121 de 06/11/1961
Decreto do Conselho de MInistros nº 121 de 06/11/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS A DESVINCULAR DO SEU ACERVO BENS E INSTALAÇÕES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/11/1961] (p. 9909, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , DESVINCULAÇÃO , ACERVO , BENS , INSTALAÇÕES , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |