Decreto do Conselho de MInistros nº 155 de 17/11/1961

Decreto do Conselho de MInistros nº 155 de 17/11/1961

Ementa

ESTABELECE PRAZO PARA A VIGENCIA DO DECRETO 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/11/1961] (p. 10203, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRODUTO QUIMICO .

Indexação

FIXAÇÃO , PRAZO , PROIBIÇÃO , FABRICAÇÃO , COMERCIO , UTILIZAÇÃO , LANÇA PERFUME , TERRITORIO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Vigência Determinada da Norma no Todo