DECRETO Nº 161, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.580,000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.834-A, de 12 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas de pessoal, ajuda de custo, diárias, passagens, móveis, máquinas, viaturas, transporte de mobiliário em geral, equipamentos e instalações e serviços de terceiros, bem como despesas eventuais de qualquer natureza, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 17 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles