DECRETO Nº 191, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 49, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação de equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Cotonifício da Tôrre S.A., destinados à modernização de sua fábrica de tecidos;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrados no país;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à firma Cotonifício da Tôrre S.A., e destinados à modernização de sua fábrica de tecidos localizada em Recife, Estado de Pernambuco.

 

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1.

Massaroqueira Saco Lowell modêlo FS-3,10 x 5”, de fusos, completa, com motor, chaves, acionamento e acessórios .......

1

7.651

2.

Massaroqueira Saco Lowell de 3 rolos, tipo standart, de 8 x 4”, 136 fusos, completa, com motores, chaves, acionamento e acessórios .................................................................................

1

6.862

3.

Filatórios Saco Lowell, do tipo “shaw” ou Duo-Roth, bitola de 3 ½", anéis 2 ½, completo com motores e chaves, acionamento e acessórios ........................................................

10

118.263

4.

Conjunto de passadores, Saco Lowell, tipo 3 sôbre 4, completos com motores, chaves e acionamento ......................

2

11.000

 

Total ..........................................................................................

 

143.776

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles