Decreto do Conselho de MInistros nº 191 de 20/11/1961
Decreto do Conselho de MInistros nº 191 de 20/11/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL, ABAIXO DESCRITOS (TRAZIDOS DO EXTERIOR PELA FIRMA COTONIFICIO DA TORRE S.A., DESTINADOS A MODERNIZAÇÃO DE SUA FABRICAÇÃO DE TECIDOS) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/11/1961] (p. 10355, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , RELEVANCIA , ISENÇÃO , TAXAS , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |