DECRETO Nº 193, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional, abaixo descritos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo de Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 44 aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Garanhuns Indústria S.A. (GISA), destinados à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
Com siderando enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à firma Garanhuns Industrial S.A. (GISA), e destinada à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína, localizada em Garanhuns, Estado de Pernambuco.
Item – Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1. Desnatadeira com capacidade de 3.000 letros-hora modêlo M.N. execução de aço inoxidável ...................................................................... |
4 |
10.786 |
2. Intercambiador de calor a placas, completo inclusive tanque de equilíbrio, bombas de leite aparelho de placas controlador de temperatura e terino registrador com alarme ............................................ |
2 |
8.034 |
3. Pre-evaporador de placas completo de duplo efeito de aço inoxidável | 1 | 54.880 |
4. Instalação de desidratação por atomização, marca Anhidro ................. | 1 | 93.739 |
5. Tubulações de leite, aço inoxidável em execução sanitária .................. | - | 1.817 |
6. Intercambiador de calor a placas de aço inoxidável .............................. | 1 | 2.120 |
7. Resfriador a placas para água .............................................................. | 1 | 1.072 |
8. Batedeira combinada de manteiga, de aço inoxidável, com o volume total de 4.000 litros e a capacidade de 2.000 litros de creme de teor gorduroso de 30/35% com caixa de câmbio em banho de óleo ................ |
1 |
12.076 |
9. Máquina automática para moldar e empacotar mateniga de limite de unidade entre 50 e 500g e capacidade variável até 40 pacotes por minuto ........................................................................................................ |
1 |
9.326 |
10. Compressores de amoníaco marca Gram, modêlo HCA-600, velocidade 600/740 r.p.m. fôrça absorvida 40/42 HP, capacidade 80.000/85.000 kg cal/k .............................................................................. |
2 |
5.245 |
11. Máquina automática de encher latas de 370 e 1600g ......................... | 2 | 24.550 |
12. Transportador para remoção das latas do item anterior ..................... | 1 | 1.434 |
13. Máquina para extração de ar e enchimento de gás com capacidade variável entre 20 e 40 latas por minuto ..................................................... | 1 | 38.260 |
14. Soprador de limpeza para as latas ...................................................... | 1 | 4.336 |
15. Duto de transporte das latas vazias de máquina de limpeza e de encher ........................................................................................................ |
1 |
3.028 |
16. Máquina pré-recravadeira semi-automática, com ferramentas ........... | 1 | 2.709 |
17. Câmaras de evacuar e gaseificar as latas cheias, com tampas colocadas sem apêrto, Cada câmara é equipada com um vacuôme-metro e válvulas de segurança e de comando para ligar a bomba de vácuo e as garrafas de gás inerte ............................................................. |
3 |
5.101 |
18. Filtro de pó de 2”, completo ................................................................. | 3 | 302 |
19. Bomba de vácuo de dois estágios ....................................................... | 3 | 2.709 |
20. Recravadeira para fechamento final das latas evacuadas e gaseificadas ............................................................................................... |
1 |
2.790 |
21. Peneiras vibratório-rotativas que poderão ser embutidas na laje em cima das máquinas de encher, com os seus respectivos silos de carga .. |
3 |
5.619 |
22. Resfriador de leite a placas de 5.000/1 hora para trabalhar com água gelada ........................................................................................................ |
1 |
2.012 |
23. Compressor de amoníaco marca Gram modêlo HCA-400 .................. | 1 | 1.790 |
Total ........................................................................................................... |
| 293.735 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles