DECRETO Nº 193, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo de Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 44 aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Garanhuns Indústria S.A. (GISA), destinados à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

Com siderando enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à firma Garanhuns Industrial S.A. (GISA), e destinada à instalação de uma fábrica de leite em pó, manteiga e caseína, localizada em Garanhuns, Estado de Pernambuco.

Item – Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor Total

CIF US$

1. Desnatadeira com capacidade de 3.000 letros-hora modêlo M.N. execução de aço inoxidável ......................................................................

 

4

 

10.786

2. Intercambiador de calor a placas, completo inclusive tanque de equilíbrio, bombas de leite aparelho de placas controlador de temperatura e terino registrador com alarme ............................................

 

2

 

8.034

3. Pre-evaporador de placas completo de duplo efeito de aço inoxidável

1

54.880

4. Instalação de desidratação por atomização, marca Anhidro .................

1

93.739

5. Tubulações de leite, aço inoxidável em execução sanitária ..................

-

1.817

6. Intercambiador de calor a placas de aço inoxidável ..............................

1

2.120

7. Resfriador a placas para água ..............................................................

1

1.072

8. Batedeira combinada de manteiga, de aço inoxidável, com o volume total de 4.000 litros e a capacidade de 2.000 litros de creme de teor gorduroso de 30/35% com caixa de câmbio em banho de óleo ................

 

1

 

12.076

9. Máquina automática para moldar e empacotar mateniga de limite de unidade entre 50 e 500g e capacidade variável até 40 pacotes por minuto ........................................................................................................

 

1

 

9.326

10. Compressores de amoníaco marca Gram, modêlo HCA-600, velocidade 600/740 r.p.m. fôrça absorvida 40/42 HP, capacidade 80.000/85.000 kg cal/k ..............................................................................

 

2

 

5.245

11. Máquina automática de encher latas de 370 e 1600g .........................

2

24.550

12. Transportador para remoção das latas do item anterior .....................

1

1.434

13. Máquina para extração de ar e enchimento de gás com capacidade variável entre 20 e 40 latas por minuto .....................................................

1

38.260

14. Soprador de limpeza para as latas ......................................................

1

4.336

15. Duto de transporte das latas vazias de máquina de limpeza e de encher ........................................................................................................

 

1

 

3.028

16. Máquina pré-recravadeira semi-automática, com ferramentas ...........

1

2.709

17. Câmaras de evacuar e gaseificar as latas cheias, com tampas colocadas sem apêrto, Cada câmara é equipada com um vacuôme-metro e válvulas de segurança e de comando para ligar a bomba de vácuo e as garrafas de gás inerte .............................................................

 

 

3

 

 

5.101

18. Filtro de pó de 2”, completo .................................................................

3

302

19. Bomba de vácuo de dois estágios .......................................................

3

2.709

20. Recravadeira para fechamento final das latas evacuadas e gaseificadas ...............................................................................................

 

1

 

2.790

21. Peneiras vibratório-rotativas que poderão ser embutidas na laje em cima das máquinas de encher, com os seus respectivos silos de carga ..

 

3

 

5.619

22. Resfriador de leite a placas de 5.000/1 hora para trabalhar com água gelada ........................................................................................................

 

1

 

2.012

23. Compressor de amoníaco marca Gram modêlo HCA-400 ..................

1

1.790

Total ...........................................................................................................

 

293.735

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles