DECRETO Nº 199, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.108, de 25 de fevereiro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra os Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Arrudeio, no Município de S. José do Belmonte, antigo Manissobal, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18,. item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.108, de 25 de fevereiro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 13.767.000 m2 (treze milhões, setecentos e sessenta e sete mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Arrudeio, no Município de S. José do Belmonte, antigo Manissobal, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 621, de 27 de junho de 1951, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Virgílio Távora