Decreto Nº 201, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Altera redação do art. 2º do Decreto nº 50, de 17 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 50, de 17 de outubro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 22 de março de 1961, revogadas as disposições em contrário”.

Brasília, DF., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Angelo Nolasco de Almeida