Decreto nº 208, de 23 de novembro de 1961.

Revoga o Decreto nº 50.141, de 26 de janeiro de 1961 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e,

CONSIDERANDO que as jazidas de guano fosfato constituem ema das poucas riquezas do Território de Fernando de Noronha;

CONSIDERANDO que a exploração dessas reservas sòmente deve ser processada com efetiva vantagem econômica para aquêle Território;

CONSIDERANDO que a retribuição para o Território de Fernando de Noronha de cinco por cento sôbre o resultado líquido da exploração daquelas jazidas, de Ilha Rata não é justa nem eqüitativa;

CONSIDERANDO mais que o Ministério da Marinha, tendo em vista a posição estratégica do Arquipélago de Fernando de Noronha, e a segurança do País se manifesta contra concessão, a particulares, naquele local;

CONSIDERANDO ainda que o Decreto nº 50.141, de 26 de janeiro de 1961 autorizou o exercício de uma atividade particular, inconveniente à segurança nacional,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.141, de 26 de janeiro de 1961 que autorizou Oscar Lacê, Teixeira Lopes a lavrar guano fosfato, em terrenos de Marinha, localizados na Ilha Rata, Território de Fernando de Noronha.

Art. 2º O Ministério das Minas e Energia promoverá, em conjunto com o Governo do Território de Fernando de Noronha, a estudos sôbre as riquezas minerais jacentes no mesmo Território e o meio recomendável para a sua exploração.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel Passos