Decreto do Conselho de MInistros nº 212 de 23/11/1961
Decreto do Conselho de MInistros nº 212 de 23/11/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA DE ELETRICIDADE A CIA DE ELETRICIDADE DO CARIRI S.A (CELCA) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/11/1961] (p. 10388, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
CONCESSÃO , FUNCIONAMENTO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO CARIRI (CELCA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |