DECRETO Nº 224, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961.

Renova declaração de utilidade pública, para desapropriação, de terrenos que menciona, situados na “Fazenda da Posse”, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e tendo em vista os arts. 5º, letra nº 6 e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os lotes de terrenos inclusive benfeitorias nêles existentes situados na localidade denominada “Fazenda da Posse”, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade atribuída a José da Silva Faria, Estanislau da Silva Guimarães e outros, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº D Eng s-41/52, onde se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 24 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos