DECRETO Nº 228, de 27 de Novembro de 1961.
Autoriza a constituição de um Grupo de Trabalho no Ministério das Minas e Energia destinado a estudar e programar o aproveitamento de água subterrânea.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministro das Minas e Energia a constituir um Grupo de Trabalho com a incumbência do exame do problema de água subterrânea, no país e, em caráter prioritário, na região nordestina, sob a presidência de um representante do Ministro das Minas e Energia, e integrado por membros pertencentes aos seguintes órgãos: Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2º As tarefas a cargo dêsse Grupo abrangem desde os estudos preliminares até a programação do aproveitamento das reservas existentes.
Parágrafo único. O Grupo terá 90 (noventa) dias para apresentação do relatório preliminar devendo fornecer bimensalmente novos relatórios sôbre o desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 3º O Presidente do Grupo de Trabalho criado por êste ato, bem como os seus demais membros, serão designados por Portaria do Ministro de Estado dos Negócios das Minas e Energia.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá requisitar a colaboração de funcionários dos órgão mencionados no Art. 1º dêste Decreto e, mediante contrato, fazer consultas a organizações especializadas ou a técnicos de elevada experiência no assunto.
Art. 5º Os encargos financeiros correspondentes ao funcionamento e atividades do Grupo de Trabalho, inclusive contratos previstos no artigo anterior, correrão por conta das verbas específicas consignadas aos vários órgãos nêle apresentados.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos
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DECRETO Nº 228, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961.
Autoriza a constituição de um Grupo de Trabalho no Ministério das Minas e Energia destinado a estudar e programar o aproveitamento de águiar subterrânea.
(Publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1961 - Seção - Parte I)
Retificação
Na referenda, ONDE SE LÊ:
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos
LEIA-SE:
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos
Virgílio Távora
Armando Monteiro